Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2017 - 49.000,00 (euro) (quarenta e nove mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2018 - 98.000,00 (euro) (noventa e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2019 - 98.000,00 (euro) (noventa e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2020 - 49.000,00 (euro) (quarenta e nove mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.