O montante fixado para os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 02/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017
O montante fixado para os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017