A emissão dos certificados é da responsabilidade das 3entidades formadoras, devendo incluir a seguinte informação:
- a)Relativamente aos formandos:
- i)Designação da ação de formação;
- ii)Designação da entidade formadora;
- iii)Código de ação de formação atribuído pelo IPDJ, I. P., aquando da validação da ação de formação;
- iv)Nome do formando;
- v)Número de identificação civil;
- vi)Tipologia de ação de formação;
- vii)Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;
- viii)Datas de início e de fim da ação de formação.
- b)Relativamente às atividades dos formadores:
- i)Designação da ação de formação;
- ii)Designação da entidade formadora;
- iii)Código de ação de formação atribuído pelo IPDJ, I. P., aquando da validação da ação de formação;
- iv)Nome do formador;
- v)Número de identificação civil;
- vi)Identificação das matérias lecionadas e respetiva duração;
- vii)Datas de início e de fim da ação de formação.