- 1 -A assunção de quaisquer novos compromissos no âmbito de subscrições complementares relativas aos Programas de Telecomunicações (programas "ARTES") carece de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, ensino superior e comunicações.
- 2 -É remetido com periodicidade anual até 15 de fevereiro um ponto de situação dos montantes pagos à ESA do ano anterior bem como toda a documentação de suporte à despesa realizada nesse âmbito.
Artigo 4.º — Procedimentos de controlo e acompanhamento da despesa
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024