- 1 -É criado o Programa Férias Desportivas, que visa proporcionar aos jovens a descoberta e o contacto com o mundo do desporto durante os seus tempos livres.
- 2 -O Programa Férias Desportivas decorrerá no período compreendido entre 1 de Julho e 15 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/05/1996
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Em vigor desde 04/05/1996