Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;
- b)Elaborar e apresentar o relatório final do projecto, até 10 dias após a sua conclusão, do qual fará parte, obrigatoriamente, o mapa de assiduidade dos jovens participantes, devidamente preenchido;
- c)Cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento.