- 1 -Após a submissão electrónica da IES, nos termos referidos no artigo anterior, é gerada automaticamente uma referência para pagamento da taxa devida pelo registo da prestação de contas.
- 2 -O pagamento da taxa referida no número anterior deve ser efectuado no prazo de cinco dias úteis após a geração da referência para pagamento.
- 3 -Em caso de envio, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, por parte da mesma entidade, de mais de uma IES referente ao mesmo ano económico e à mesma modalidade de prestação de contas, é disponibilizada ao Ministério da Justiça a informação prevista no n.º 2 do mesmo artigo respeitante a todas elas, mas é apenas gerada uma única referência para pagamento.
- 4 -O disposto neste artigo não prejudica a disponibilização de outros meios de pagamento.
Artigo 13.º-B — Pagamento
AditadoVigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2007
Portaria n.º 562/2007 - 1.ª Série(30/04/2007)