O pedido de registo da prestação de contas é feito por via electrónica, através do envio da IES, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.
Artigo 13.º-A — Pedido de registo da prestação de contas
AditadoVigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2007
Portaria n.º 562/2007 - 1.ª Série(30/04/2007)