Artigo 13.º-E
Taxa
Redação registada como em vigor em 01/10/2012.
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- 1 -Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro) 80, que constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- 2 -(Revogado).