- 1 -Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro) 80.
- 2 -(Revogado).
Artigo 13.º-E — Taxa
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2015
Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Alterado
Em vigor de 01/10/2012 a 31/10/2015
Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 01/05/2007 a 30/09/2012
Portaria n.º 562/2007 - 1.ª Série(30/04/2007)
Comparar com a versão em vigor