Artigo 19.º
Taxa da certidão permanente
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
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Pela assinatura do serviço certidão permanente é devido o pagamento das seguintes taxas únicas, que constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado:
- a)(euro) 19,50 pela assinatura por um ano;
- b)(euro) 35 pela assinatura por dois anos;
- c)(euro) 49 pela assinatura por três anos;
- d)(euro) 59 pela assinatura por quatro anos.