3.º
Dispensa do suporte de papel e cópias dos documentos
Redação registada como em vigor em 07/02/2008.
Esta redação foi substituída em 04/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A parte que apresenta os documentos por via electrónica fica dispensada de remeter ao tribunal os documentos em suporte de papel e as respectivas cópias.
- 2 -A dispensa referida no número anterior não se aplica caso o total de cópias exceda as 100 páginas.