- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação de peças processuais e documentos em suporte físico implica a sua digitalização pela secretaria judicial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º
- 2 -Podem não ser digitalizados pela secretaria judicial os documentos:
- a)Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
- b)Em formatos superiores a A4;
- c)Que, individualmente considerados, excedam as 500 páginas.
4.º — Apresentação de peças processuais e de documentos em suporte físico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/01/2018
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/01/2018
Original
Em vigor de 07/02/2008 a 03/01/2018