- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, efectuada a digitalização, as peças processuais e os documentos são devolvidos às partes.
- 2 -Se a secretaria constatar que a digitalização não permite um adequado exame da peça processual ou do documento, arquiva e conserva o seu original, nos termos da lei.
5.º — Devolução de peças processuais e de documentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/01/2018
Original
Em vigor de 07/02/2008 a 03/01/2018