4.º
Apresentação de peças processuais e de documentos em suporte físico
Redação registada como em vigor em 07/02/2008.
Esta redação foi substituída em 04/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação de peças processuais e documentos em suporte físico implica a sua digitalização pela secretaria judicial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º
- 2 -Podem não ser digitalizados pela secretaria judicial os documentos:
- a)Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
- b)Em formatos superiores a A4;
- c)Que, individualmente considerados, excedam as 500 páginas.