5.º
Devolução de peças processuais e de documentos
Redação registada como em vigor em 07/02/2008.
Esta redação foi substituída em 04/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, efectuada a digitalização, as peças processuais e os documentos são devolvidos às partes.
- 2 -Se a secretaria constatar que a digitalização não permite um adequado exame da peça processual ou do documento, arquiva e conserva o seu original, nos termos da lei.