- 1 -A entidade beneficiária deve submeter ao ACS relatórios financeiros semestrais, os quais devem conter a informação constante dos documentos referidos no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -O ACS fornece os modelos de mapas de execução financeira, controlo orçamental e mapas e de despesa mensais bem como as informações relativas ao seu preenchimento.
- 3 -O relatório financeiro deve vir acompanhado de um relatório técnico das actividades desenvolvidas.
- 4 -O ACS disponibiliza modelos de relatórios técnicos, prevendo elementos de natureza qualitativa e quantitativa para a avaliação de resultados, processos, metodologias e impacto.
- 5 -No caso de projectos ou acções plurianuais, a entidade beneficiária dos apoios financeiros deve remeter um relatório de actividades anual no prazo de 25 dias após 12 meses de execução.
- 6 -É obrigatória a entrega de um relatório final de execução de projecto ou acção, conjuntamente com o último pedido de pagamento do projecto.
- 7 -À violação do disposto no número anterior aplica-se o estabelecido no artigo 25.º
Artigo 24.º — Relatórios financeiro e técnico
Vigente desde: 30/10/2007
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Em vigor desde 30/10/2007