- 1 -O controlo da utilização do apoio financeiro é da responsabilidade do ACS, com vista a permitir o acompanhamento dos projectos e acções e a prevenir ou detectar irregularidades e a confirmar que os apoios financeiros se destinaram aos fins para os quais foram seleccionados.
- 2 -O acompanhamento técnico e financeiro visa a apreciação e orientação/reorientação dos planos de acção e da intervenção desenvolvida.
- 3 -O acompanhamento operacionaliza-se através de visitas aos locais de desenvolvimento dos projectos ou acções, da apresentação de relatórios de execução técnica e financeira pelas entidades beneficiárias e, eventualmente, por avaliação externa através de especialistas independentes.
Artigo 26.º — Acompanhamento dos projectos
Vigente desde: 30/10/2007
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Em vigor desde 30/10/2007