A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Novembro de 2008.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Novembro de 2008.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2008