- 1 -O mapa de vagas para o internato médico de 2005 é elaborado pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde tendo em conta as idoneidades dos estabelecimentos de saúde para ministrar a formação inicial e o número previsível de candidatos.
- 2 -Para o efeito, o reconhecimento de idoneidade e a fixação da capacidade formativa são feitos por despacho do Ministro da Saúde, mediante parecer técnico da Ordem dos Médicos, em colaboração com o Conselho Nacional do Internato Médico, emitido até 30 de Outubro de 2004.
- 3 -O reconhecimento de idoneidade e capacidade formativa dos estabelecimentos de saúde para a realização do ano comum é feito tendo em conta:
- a)As propostas dos estabelecimentos e serviços;
- b)As condições dos serviços para ministrar a formação, nomeadamente quanto a:
- i)Número e qualificação dos médicos do serviço, de modo a assegurarem o cumprimento dos programas, a garantirem uma orientação e responsabilização permanente das actividades formativas e a permitirem uma inserção satisfatória dos internos no serviço;
- ii)Existência ou articulação com serviços de urgência e de consulta externa, bem como adequado apoio em meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quando tal seja exigido para cumprimento do programa formativo;
- iii)Organização e movimento do serviço, o que inclui a existência de informação médica registada e organizada em arquivo que permita conhecer e avaliar a sua actividade e resultados;
- iv)Existência de condições de apoio à formação, designadamente apoio bibliográfico, reuniões técnico-científicas periódicas e outras actividades dirigidas à formação;
- v)Existência de idoneidade anteriormente reconhecida pela Ordem dos Médicos para o antigo internato complementar.
Artigo 3.º — Estabelecimentos de colocação
Vigente desde: 20/11/2004
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Em vigor desde 20/11/2004