- 1 -De acordo com este Regulamento, deverá ser aplicado aos gasodutos de transporte de GN um sistema de gestão de qualidade baseado na série de standards EN ISO 9000, ou equivalente.
- 2 -O período de vida de um gasoduto de transporte de GN, para efeito da aplicação do sistema de gestão de qualidade contempla o projecto, a construção e ensaios, a operação e manutenção e a gestão de integridade.
Artigo 5.º — Sistema de gestão de qualidade
Vigente desde: 06/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2011