- 1 -O descomissionamento deve ser efectuado de acordo com os procedimentos da EN 12327.
- 2 -A tubagem que vá estar fora de serviço por períodos prolongados de tempo deve ser descomissionada.
- 3 -A colocação do gasoduto temporariamente fora de serviço deve ser comunicada à entidade licenciadora.
Artigo 60.º — Descomissionamento
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011