- 1 -Os desenhos e documentação do sistema devem ser mantidos actualizados.
- 2 -Os registos de manutenção e de intervenções de emergência devem ser mantidos durante toda a vida do gasoduto.
- 3 -Anualmente, o operador da RNTGN deve enviar à entidade licenciadora um relatório síntese dos principais factos da exploração, controlo e inspecção do gasoduto e da faixa de servidão relevantes na perspectiva da segurança, incluindo medidas tomadas e eventuais propostas de acções regulamentares.
Artigo 65.º — Arquivo documental e relatórios
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011