O n.º 8.º da Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«8.º É proibida a transferência de direitos de replantação para a Região Demarcada do Douro.»
O n.º 8.º da Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«8.º É proibida a transferência de direitos de replantação para a Região Demarcada do Douro.»
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