A presente portaria define os princípios de atuação e deveres das entidades gestoras (EG), as regras aplicáveis aos cadernos de especificações e às menções tradicionais e as regras de utilização e comercialização dos produtos com direito a denominação de origem (DO) e indicação geográfica (IG) do setor vitivinícola.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021