- 1 -No prazo de 12 meses a contar da entrada em vigor da presente portaria, as EG devem proceder às alterações estatutárias e nomeação dos órgãos sociais em conformidade com o disposto no presente diploma.
- 2 -A regulamentação relativa à produção e comércio das DO e IG vitivinícolas reconhecidas por diplomas legais anteriores à publicação deste diploma mantêm a sua vigência, ficando doravante as suas alterações sujeitas ao regime estabelecido no presente diploma.
- 3 -Os pedidos de alteração aos cadernos de especificações ou de proteção de menções tradicionais que estejam pendentes de decisão seguem os procedimentos instituídos pela presente portaria, devendo os requerentes proceder à sua adaptação em conformidade.
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021