- 1 -Os apoios no âmbito da presente portaria, concedidos através de subvenção não reembolsável, podem assumir as seguintes formas:
- a)Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- b)Montantes fixos;
- c)Custos unitários;
- d)Financiamento à taxa fixa.
- 2 -A forma de apoio a conceder é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
- 3 -A forma de taxa fixa prevista na alínea d) do n.º 1 do presente artigo pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Taxa fixa para custos elegíveis que não sejam custos diretos com pessoal, fixada em 40 % dos custos diretos elegíveis com pessoal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- b)Taxa fixa para custos indiretos, fixada em 15 % dos custos diretos elegíveis com pessoal, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 54.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 4 -Caso os apoios assumam a forma de custos unitários, as respetivas tabelas são publicitadas em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
- 5 -O nível dos apoios é de 100 % das despesas elegíveis, para os beneficiários previstos no n.º 1 do artigo 4.º
- 6 -Para os beneficiários previstos no n.º 2 do artigo 4.º, o nível dos apoios é definido no aviso de abertura, podendo ir até 85 % das despesas elegíveis.
Artigo 10.º — Forma e limite do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 83/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)
Original