Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
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- 1 -Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem cumprir os critérios gerais de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
- 2 -Os candidatos aos apoios previstos no n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria devem ainda, quando aplicável, apresentar um acordo de parceria, nos termos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Entende-se por «acordo de parceria» o ato de constituição de uma parceria com ou sem personalidade jurídica, por via do qual membros da RNPAC se obrigam a assegurar o desenvolvimento de atividades tendentes à satisfação de necessidades comuns e no qual se encontram estabelecidos os objetivos dessa parceria e as obrigações dos seus membros, bem como a designação da entidade gestora da parceria.