- 1 -Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem cumprir os critérios gerais de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
- 2 -Os candidatos aos apoios previstos no n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria devem ainda, quando aplicável, apresentar um acordo de parceria, nos termos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Entende-se por «acordo de parceria» o ato de constituição de uma parceria com ou sem personalidade jurídica, por via do qual membros da RNPAC se obrigam a assegurar o desenvolvimento de atividades tendentes à satisfação de necessidades comuns e no qual se encontram estabelecidos os objetivos dessa parceria e as obrigações dos seus membros, bem como a designação da entidade gestora da parceria.
- 4 -No caso de candidaturas em parceria, todos os parceiros devem reunir as condições estabelecidas no n.º 1, bem como apresentar o respetivo acordo de parceria.
- 5 -Os candidatos ao apoio previsto no n.º 2 do artigo 3.º devem cumprir a condição prevista na alínea b) do no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento.
- 6 -Os candidatos ao apoio previsto no n.º 2 do artigo 3.º não podem ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 83/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)
Original