- 1 -São elegíveis ao apoio previsto na presente portaria as operações que apresentem um plano de ação, do qual conste a descrição e a caraterização técnica das operações, designadamente a justificação da sua realização e a fundamentação dos custos e a calendarização da execução física e financeira das operações.
- 2 -São, ainda, elegíveis ao apoio previsto na presente portaria as atividades e ações previstas no plano de ação da RNPAC e do AKIS no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -As condições específicas exigidas para cada operação constam dos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade das operações
Vigente desde: 31/03/2025
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