- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas são aprovados pelo IFAP, I. P., consultado o Fundo Ambiental, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)As orientações técnicas a observar;
- b)Os documentos a apresentar na formalização da candidatura;
- c)Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação;
- d)O prazo para apresentação de candidaturas;
- e)O valor dos apoios;
- f)Condições de pagamento;
- g)A dotação financeira.
- 2 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem prever condições de elegibilidade específicas.
- 3 -Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados no portal da agricultura, em www.agricultura.gov.pt, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt.
Artigo 15.º — Avisos
Vigente desde: 06/04/2026
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