- 1 -A dotação anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:
- a)2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) para a medida «apoio à instalação de novos produtores pecuário»;
- b)5 000 000 € (cinco milhões de euros) para a medida «apoio à conversão de matos em novas pastagens».
- 2 -O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental, nos termos e condições a definir entre as partes, por forma a assegurar o devido e atempado pagamento dos apoios aos beneficiários.
Artigo 17.º — Financiamento
Vigente desde: 06/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026