- 1 -Em caso de incumprimento nas condições e obrigações previstas na presente portaria, aplicam-se as seguintes condições aos apoios nela previstos:
- a)Em fase de instalação, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos e elegíveis:
- i)O pagamento é efetuado na totalidade da ajuda apurada, caso o desvio seja até 10 %;
- ii)É aplicada uma redução na ajuda apurada de valor igual à diferença detetada, caso o desvio seja superior a 10 %;
- b)Em fase de compromisso, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos apoiados e o compromisso, o apoio a repor deverá ser:
- i)Nulo, caso o desvio seja até 10 %;
- ii)Igual à diferença apurada, caso o desvio seja superior a 10 %;
- c)O abandono da atividade no período de compromisso, por motivo imputável ao beneficiário, assim como a recusa a controlo implicam a devolução integral dos apoios recebidos.
- a)Em fase de instalação, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos e elegíveis:
- 2 -A avaliação do cumprimento dos compromissos definidos é assegurada da seguinte forma:
- a)Da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, antes do primeiro pagamento do prémio de instalação;
- b)Da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 12.º, no termo dos cinco anos.
Artigo 21.º — Reduções
Vigente desde: 06/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026