Os apoios previstos nos capítulos iii e iv da presente portaria são concedidos nas condições previstas nos artigos 18.º e 14.º, respetivamente, do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Artigo 23.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026