- 1 -O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável atribuída por cinco anos.
- 2 -O montante do apoio referido no número anterior corresponde a:
- a)Prémio à instalação no valor global de 30 000 €, repartidos da seguinte forma:
- i)8400 € anuais nos primeiros três anos;
- ii)2400 € anuais nos restantes dois anos;
- b)Apoio à aquisição de animais, das espécies bovina, ovina e caprina, até ao limite máximo a definir em aviso.
- a)Prémio à instalação no valor global de 30 000 €, repartidos da seguinte forma:
Artigo 8.º — Forma e montante de apoio
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