Artigo 10.º
Deveres das entidades promotoras
Redação registada como em vigor em 04/05/1996.
Esta redação foi substituída em 23/12/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Enviar, no final de cada semana, para a delegação distrital do IPJ mapa de assiduidade dos jovens participantes, devidamente preenchido;
- b)Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;
- c)Elaborar e apresentar o relatório final do projecto até 10 dias após a sua conclusão.
- 2 -As câmaras municipais que aderirem ao Programa OTL deverão fazer entrega, nas delegações distritais do IPJ, até ao dia 3 de Junho (inclusive), de todos os formulários de inscrição, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários aos jovens candidatos.