- 1 -Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Enviar, no final de cada semana, para a delegação distrital do IPJ mapa de assiduidade dos jovens participantes, devidamente preenchido;
- b)Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;
- c)Elaborar e apresentar o relatório final do projecto até 10 dias após a sua conclusão.
- 2 -As câmaras municipais que aderirem ao Programa OTL deverão fazer entrega, nas delegações distritais do IPJ, até ao dia 3 de Junho (inclusive), de todos os formulários de inscrição, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários aos jovens candidatos.
Artigo 10.º — Deveres das entidades promotoras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996