Artigo 13.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 04/05/1996.
Esta redação foi substituída em 23/12/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa OTL.
- 2 -As entidades promotoras podem participar no financiamento de bolsas aos jovens participantes nos seus projectos, em condições a acordar, até ao dia 15 de Junho, com o IPJ.