- 1 -A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa OTL.
- 2 -As entidades promotoras podem participar no financiamento de bolsas aos jovens participantes nos seus projectos, em condições a acordar, até ao dia 15 de Junho, com o IPJ.
Artigo 13.º — Financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996