Artigo 2.º
Áreas de ocupação
Redação registada como em vigor em 04/05/1996.
Esta redação foi substituída em 23/12/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -O programa OTL compreende as seguintes áreas de ocupação:
- a)Ambiente;
- b)Apoio a idosos;
- c)Apoio à infância;
- d)Cultura;
- e)Património histórico;
- f)Protecção civil;
- g)Outras de relevante interesse social e comunitário.
- 2 -Independentemente da área de ocupação em que se inserirem os projectos, os jovens não poderão desempenhar tarefas de carácter administrativo ou outras que sejam habitualmente exercidas por profissionais que estejam ao serviço da entidade promotora.