- 1 -O programa OTL compreende as seguintes áreas de ocupação:
- a)Ambiente;
- b)Apoio a idosos;
- c)Apoio à infância;
- d)Cultura;
- e)Património histórico;
- f)Protecção civil;
- g)Outras de relevante interesse social e comunitário.
- 2 -Independentemente da área de ocupação em que se inserirem os projectos, os jovens não poderão desempenhar tarefas de carácter administrativo ou outras que sejam habitualmente exercidas por profissionais que estejam ao serviço da entidade promotora.
Artigo 2.º — Áreas de ocupação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996