Artigo 6.º
Apresentação dos projectos
Redação registada como em vigor em 04/05/1996.
Esta redação foi substituída em 23/12/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -Os projectos deverão ser apresentados, em formulário próprio, até ao dia 15 de Maio do ano da sua realização, junto dos serviços do Instituto Português da Juventude (IPJ).
- 2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Duração do projecto;
- c)Descrição dos objectivos e das actividades a desenvolver pelos jovens;
- d)Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;
- e)Condições gerais de participação oferecidas pela entidade promotora;
- f)Estrutura de acompanhamento técnico-pedagógico do projecto.