- 1 -Os projectos deverão ser apresentados, em formulário próprio, até ao dia 15 de Maio do ano da sua realização, junto dos serviços do Instituto Português da Juventude (IPJ).
- 2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Duração do projecto;
- c)Descrição dos objectivos e das actividades a desenvolver pelos jovens;
- d)Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;
- e)Condições gerais de participação oferecidas pela entidade promotora;
- f)Estrutura de acompanhamento técnico-pedagógico do projecto.
Artigo 6.º — Apresentação dos projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996