Artigo 9.º
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Redação registada como em vigor em 04/05/1996.
Esta redação foi substituída em 04/08/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
- a)A uma bolsa horária de 200$00, paga pelo IPJ;
- b)A um seguro de acidentes pessoais.
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, no prazo máximo de 10 dias úteis após o final da participação do jovem no projecto.
- 3 -O período diário de participação do jovem no projecto varia de três a cinco horas, sendo a sua definição da responsabilidade da entidade promotora.
- 4 -Cada jovem só pode participar no Programa OTL por um período máximo de duas semanas.