- 1 -Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
- a)A uma bolsa horária de 200$00, paga pelo IPJ;
- b)A um seguro de acidentes pessoais.
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, no prazo máximo de 10 dias úteis após o final da participação do jovem no projecto.
- 3 -O período diário de participação do jovem no projecto varia de três a cinco horas, sendo a sua definição da responsabilidade da entidade promotora.
- 4 -Cada jovem só pode participar no Programa OTL por um período máximo de duas semanas.
- 5 -O pedido de tempo previsto no número anterior poderá excepcionalmente ser alargado até quatro semanas, mediante despacho fundamentado da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.
Artigo 9.º — Apoios
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/12/1996