- 1 -O sistema de requisição de transportes não urgente de doentes dos serviços e estabelecimentos do SNS é gerido centralizadamente a nível regional pelas Administrações Regionais de Saúde.
- 2 -As Administrações Regionais de Saúde adotam as condições e medidas necessárias para implementação do disposto no número anterior até 31 de dezembro de 2012.
Artigo 10.º — Gestão centralizada a nível regional
Vigente desde: 15/05/2012
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Em vigor desde 15/05/2012