Objeto
A presente portaria define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Objeto
A presente portaria define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Transporte não urgente
Para efeitos da presente portaria, considera-se transporte não urgente o transporte de doentes associado à realização de uma prestação de saúde e cuja origem ou destino sejam os estabelecimentos e serviços que integram o SNS, ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, nas seguintes situações:
Condições de isenção de encargos
Prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada
Comprovação das condições
Modo de transporte
Acompanhante
O utente a quem seja reconhecido o direito ao transporte pode beneficiar da presença de um acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade, nomeadamente nas seguintes situações:
Fixação e imputação dos encargos
Regulamentação
As normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão e faturação de encargos com o transporte não urgente de doentes constam de regulamento a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Gestão centralizada a nível regional
Restrição do âmbito de aplicação
Disposição transitória
Norma revogatória
É revogado o despacho n.º 7861/2011, do Secretário de Estado da Saúde, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2011.
Entrada em vigor