Artigo 11.º
Restrição do âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 15/05/2012.
Esta redação foi substituída em 03/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Estão excluídas do âmbito de aplicação da presente portaria as seguintes situações:
- a)Transporte não urgente de vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho;
- b)Transporte não urgente de doentes beneficiários de subsistemas de saúde, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas, responsáveis pelos respetivos encargos;
- c)Transporte não urgente para consultas de submissão a juntas médicas;
- d)Transporte não urgente decorrente de situação de transferência entre estabelecimentos e serviços do SNS de doente internado, em que é aplicado o regime previsto no regulamento das tabelas de preços das instituições e serviços integrados no SNS, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde;
- e)Transporte não urgente realizado nos termos e condições fixados no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, aprovada pela Portaria n.º 852/2009, de 7 de agosto.
- 2 -Nas situações em que o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) não reconheça a necessidade de transporte urgente e o doente ou familiar o fizer, por iniciativa própria, vindo, posteriormente, a ser reconhecida a necessidade de transporte como urgente, através de justificação clínica emitida pelo serviço de urgência da unidade de saúde para onde o doente foi transportado, será reconhecido o direito ao transporte, nos termos referidos no número seguinte.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, nos serviços de urgência com sistema de triagem de Manchester são consideradas com direito ao transporte as situações:
- a)Emergentes (cor vermelha);
- b)Muito urgentes (cor laranja);
- c)Urgente (cor amarela), a confirmar pelo médico do Serviço de Urgência;
- d)Nos serviços de urgência que não possuam ou não utilizem o sistema de triagem de Manchester, a justificação quanto à necessidade de transporte terá de ser emitida pelo médico do Serviço de Urgência aquando do ato de consulta.