- 1 -O SNS assegura, nos termos do presente artigo os encargos com o transporte não urgente dos doentes que não se encontrem na situação referida no n.º 1 do artigo anterior, mas que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior são abrangidas as seguintes condições clínicas:
- a)Insuficiência renal crónica;
- b)Reabilitação em fase aguda decorrente das situações previstas no n.º 1 do artigo anterior, durante um período máximo de 120 dias;
- c)Doentes oncológicos e transplantados, bem como doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
- d)Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora;
- e)Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos;
- f)Noutras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos.
- 3 -As situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada nos termos referidos nos números anteriores deverá ser objeto de prescrição única.
- 4 -O transporte não urgente de doentes nos casos previstos nos n.os 1 e 2 é efetuado em ambulância ou em VDTD, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º.
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).
Artigo 4.º — Prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada
AlteradoVersão 6Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022
Portaria n.º 165/2022 - 1.ª Série(29/06/2022)
Alterado
Em vigor de 03/07/2017 a 30/06/2022
Portaria n.º 194/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)
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Em vigor de 02/11/2016 a 02/07/2017
Portaria n.º 275/2016 - 1.ª Série(18/10/2016)
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Em vigor de 01/05/2016 a 01/11/2016
Portaria n.º 83/2016 - 1.ª Série(12/04/2016)
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Em vigor de 12/02/2015 a 30/04/2016
Portaria n.º 28-A/2015 - 1.ª Série(11/02/2015)
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