- 1 -A execução do apoio fica sujeita à fiscalização do IPDJ, I. P.
- 2 -A prestação de falsas informações determina a restituição das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021